Jurisprudência

Cabível o ajuizamento de medida provisória de urgência (cautelar ou antecipatória de tutela) em caráter antecedente diretamente por uma das partes no Poder Judiciário enquanto ainda não instaurado o juízo arbitral:
  • Possibilidade de apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem - Falência, recuperação judicial e liquidação extrajudicial- Cabível o ajuizamento de medida provisória de urgência (cautelar ou antecipatória de tutela) em caráter antecedente diretamente por uma das partes no Poder Judiciário enquanto ainda não instaurado o juízo arbitral:
  • Possibilidade de apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem - Falência, recuperação judicial e liquidação extrajudicial- Cabível o ajuizamento de medida provisória de urgência (cautelar ou antecipatória de tutela) em caráter antecedente diretamente por uma das partes no Poder Judiciário enquanto ainda não instaurado o juízo arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/207-cabivel-o-ajuizamento-de-medida-provisoria-de-urgencia-cautelar-ou-antecipatoria-de-tutela-em-carater-antecedente-diretamente-por-uma-das-partes-no-poder-judiciario-enquanto-ainda-nao-instaurado-o-juizo-arbitral.html?category_id=88