Jurisprudência

A sentença arbitral é título executivo judicial conforme art. 31 da Lei de Arbitragem e art. 515, VII, do CPC/15 (art. 475-N, IV, do CPC/73). Possibilidade de sua execução:
  • Sentença arbitral: cargas de eficácia, enforcement e executabilidade- A sentença arbitral é título executivo judicial conforme art. 31 da Lei de Arbitragem e art. 515, VII, do CPC/15 (art. 475-N, IV, do CPC/73). Possibilidade de sua execução:
  • Sentença arbitral: cargas de eficácia, enforcement e executabilidade- A sentença arbitral é título executivo judicial conforme art. 31 da Lei de Arbitragem e art. 515, VII, do CPC/15 (art. 475-N, IV, do CPC/73). Possibilidade de sua execução:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2048-a-sentenca-arbitral-e-titulo-executivo-judicial-conforme-art-31-da-lei-de-arbitragem-e-art-515-vii-do-cpc-15-art-475-n-iv-do-cpc-73-possibilidade-de-sua-execucao.html