Jurisprudência

Cláusula compromissória firmada antes da entrada em vigor da Lei de Arbitragem. Ajuizamento da ação do art. 7º, para instituição de arbitragem. Parte que havia anteriormente proposto ações judiciais em que discute as mesmas questões que pretende levar ao juízo arbitral, com o que “entende-se que a mesma renunciou à convenção de arbitragem prevista contratualmente”:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção de arbitragem pela propositura de ação judicial- Cláusula compromissória firmada antes da entrada em vigor da Lei de Arbitragem. Ajuizamento da ação do art. 7º, para instituição de arbitragem. Parte que havia anteriormente proposto ações judiciais em que discute as mesmas questões que pretende levar ao juízo arbitral, com o que “entende-se que a mesma renunciou à convenção de arbitragem prevista contratualmente”:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção de arbitragem pela propositura de ação judicial- Cláusula compromissória firmada antes da entrada em vigor da Lei de Arbitragem. Ajuizamento da ação do art. 7º, para instituição de arbitragem. Parte que havia anteriormente proposto ações judiciais em que discute as mesmas questões que pretende levar ao juízo arbitral, com o que “entende-se que a mesma renunciou à convenção de arbitragem prevista contratualmente”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2038-clausula-compromissoria-firmada-antes-da-entrada-em-vigor-da-lei-de-arbitragem-ajuizamento-da-acao-do-art-7-para-instituicao-de-arbitragem-parte-que-havia-anteriormente-proposto-acoes-judiciais-em-que-discute-as-mesmas-questoes-que-pretende-levar-ao-juizo-arbitral-com-o-que-entende-se-que-a-mesma-renunciou-a-convencao-de-arbitragem-prevista-contratualmente.html