Contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula compromissória. Ação de cobrança de valores levantados pelo advogado em processo judicial em que representava sua cliente. Advogado que depositou em juízo o valor que entende devido. Extinção do feito, sem resolução de mérito, em face da cláusula compromissória, permitido o levantamento dos valores incontroversos pela cliente. Cobrança de eventual valor faltante que deve ocorrer em procedimento arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2029-contrato-de-prestacao-de-servicos-advocaticios-com-clausula-compromissoria-acao-de-cobranca-de-valores-levantados-pelo-advogado-em-processo-judicial-em-que-representava-sua-cliente-advogado-que-depositou-em-juizo-o-valor-que-entende-devido-extincao-do-feito-sem-resolucao-de-merito-em-face-da-clausula-compromissoria-permitido-o-levantamento-dos-valores-incontroversos-pela-cliente-cobranca-de-eventual-valor-faltante-que-deve-ocorrer-em-procedimento-arbitral.html