Ação de despejo cumulada com pedido de indenização por benfeitorias realizadas em imóvel. Cláusula contratual que prevê que “o montante da indenização [das benfeitorias] será atribuído pelas partes, em comum acordo, facultando-se a nomeação de árbitro para dirimir eventuais controvérsias”. Procedente o pedido de indenização por benfeitorias, mas determinado que seus montantes devem ser “discutidos e quantificados em juízo arbitral”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2009-acao-de-despejo-cumulada-com-pedido-de-indenizacao-por-benfeitorias-realizadas-em-imovel-clausula-contratual-que-preve-que-o-montante-da-indenizacao-das-benfeitorias-sera-atribuido-pelas-partes-em-comum-acordo-facultando-se-a-nomeacao-de-arbitro-para-dirimir-eventuais-controversias-procedente-o-pedido-de-indenizacao-por-benfeitorias-mas-determinado-que-seus-montantes-devem-ser-discutidos-e-quantificados-em-juizo-arbitral.html