Jurisprudência

Liminar para obter a suspensão de deliberação, em AGO e em AGE, votadas pela maioria. “O colendo STJ admite a duplicidade e pronunciamento judiciais paralelos (emergenciais) na pendência da constituição do Tribunal Arbitral e não quando já instalado. Decisão que indefere a liminar deverá ser mantida por isso e por não concorrem os requisitos para tutela inaudita altera parte”:
  • Possibilidade de apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem- Liminar para obter a suspensão de deliberação, em AGO e em AGE, votadas pela maioria. “O colendo STJ admite a duplicidade e pronunciamento judiciais paralelos (emergenciais) na pendência da constituição do Tribunal Arbitral e não quando já instalado. Decisão que indefere a liminar deverá ser mantida por isso e por não concorrem os requisitos para tutela inaudita altera parte”:
  • Possibilidade de apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário enquanto não instituída a arbitragem- Liminar para obter a suspensão de deliberação, em AGO e em AGE, votadas pela maioria. “O colendo STJ admite a duplicidade e pronunciamento judiciais paralelos (emergenciais) na pendência da constituição do Tribunal Arbitral e não quando já instalado. Decisão que indefere a liminar deverá ser mantida por isso e por não concorrem os requisitos para tutela inaudita altera parte”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/198-liminar-para-obter-a-suspensao-de-deliberacao-em-ago-e-em-age-votadas-pela-maioria-o-colendo-stj-admite-a-duplicidade-e-pronunciamento-judiciais-paralelos-emergenciais-na-pendencia-da-constituicao-do-tribunal-arbitral-e-nao-quando-ja-instalado-decisao-que-indefere-a-liminar-devera-ser-mantida-por-isso-e-por-nao-concorrem-os-requisitos-para-tutela-inaudita-altera-parte.html