Jurisprudência

Ação indenizatória fundada em contrato de prestação de serviços de transporte por helicóptero. Réu que rescindiu o contrato, mediante simples notificação, silenciando acerca do Juízo Arbitral e referiu por equívoco, em contranotificação, que a disputa seria solucionada perante o Poder Judiciário. Manutenção da eficácia da cláusula compromissória mesmo após a rescisão do contrato, sem necessidade de sua reiteração em notificação posterior:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral- Ação indenizatória fundada em contrato de prestação de serviços de transporte por helicóptero.  Réu que rescindiu o contrato, mediante simples notificação, silenciando acerca do Juízo Arbitral e referiu por equívoco, em contranotificação, que a disputa seria solucionada perante o Poder Judiciário. Manutenção da eficácia da cláusula compromissória mesmo após a rescisão do contrato, sem necessidade de sua reiteração em notificação posterior:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral- Ação indenizatória fundada em contrato de prestação de serviços de transporte por helicóptero.  Réu que rescindiu o contrato, mediante simples notificação, silenciando acerca do Juízo Arbitral e referiu por equívoco, em contranotificação, que a disputa seria solucionada perante o Poder Judiciário. Manutenção da eficácia da cláusula compromissória mesmo após a rescisão do contrato, sem necessidade de sua reiteração em notificação posterior:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1972-acao-indenizatoria-fundada-em-contrato-de-prestacao-de-servicos-de-transporte-por-helicoptero-reu-que-rescindiu-o-contrato-mediante-simples-notificacao-silenciando-acerca-do-juizo-arbitral-e-referiu-por-equivoco-em-contranotificacao-que-a-disputa-seria-solucionada-perante-o-poder-judiciario-manutencao-da-eficacia-da-clausula-compromissoria-mesmo-apos-a-rescisao-do-contrato-sem-necessidade-de-sua-reiteracao-em-notificacao-posterior.html