Jurisprudência

Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviços de telefonia fixa e móvel. Cláusula que diz respeito somente ao Capítulo XIII do contrato, “que versa sobre revisão de tarifas”, e não abarca controvérsias referentes ao Capítulo XII, referente a “mero reajuste tarifário”, que é a matéria que se discute judicialmente. Além disso, “a cláusula arbitral não impede o acesso ao Judiciário, pois simplesmente faculta a utilização do procedimento arbitral”. Rejeição da exceção de arbitragem. Prosseguimento do processo judicial:
  • Matérias abrangidas pela convenção de arbitragem- Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviços de telefonia fixa e móvel. Cláusula que diz respeito somente ao Capítulo XIII do contrato, “que versa sobre revisão de tarifas”, e não abarca controvérsias referentes ao Capítulo XII, referente a “mero reajuste tarifário”, que é a matéria que se discute judicialmente. Além disso, “a cláusula arbitral não impede o acesso ao Judiciário, pois simplesmente faculta a utilização do procedimento arbitral”. Rejeição da exceção de arbitragem. Prosseguimento do processo judicial:
  • Matérias abrangidas pela convenção de arbitragem- Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviços de telefonia fixa e móvel. Cláusula que diz respeito somente ao Capítulo XIII do contrato, “que versa sobre revisão de tarifas”, e não abarca controvérsias referentes ao Capítulo XII, referente a “mero reajuste tarifário”, que é a matéria que se discute judicialmente. Além disso, “a cláusula arbitral não impede o acesso ao Judiciário, pois simplesmente faculta a utilização do procedimento arbitral”. Rejeição da exceção de arbitragem. Prosseguimento do processo judicial:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1949-clausula-compromissoria-em-contrato-de-concessao-de-servicos-de-telefonia-fixa-e-movel-clausula-que-diz-respeito-somente-ao-capitulo-xiii-do-contrato-que-versa-sobre-revisao-de-tarifas-e-nao-abarca-controversias-referentes-ao-capitulo-xii-referente-a-mero-reajuste-tarifario-que-e-a-materia-que-se-discute-judicialmente-alem-disso-a-clausula-arbitral-nao-impede-o-acesso-ao-judiciario-pois-simplesmente-faculta-a-utilizacao-do-procedimento-arbitral-rejeicao-da-excecao-de-arbitragem-prosseguimento-do-processo-judicial.html