Jurisprudência

Cláusula compromissória que excepcionou matérias que não seriam objeto da arbitragem. As matérias excepcionadas devem ser julgadas pelo Poder Judiciário. Questões que não envolvem as matérias excepcionadas devem ser julgadas pela via da arbitragem:
  • Alcance da convenção de arbitragem às relações jurídicas objeto da controvérsia - Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral)- Cláusula compromissória que excepcionou matérias que não seriam objeto da arbitragem. As matérias excepcionadas devem ser julgadas pelo Poder Judiciário. Questões que não envolvem as matérias excepcionadas devem ser julgadas pela via da arbitragem:
  • Alcance da convenção de arbitragem às relações jurídicas objeto da controvérsia - Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral)- Cláusula compromissória que excepcionou matérias que não seriam objeto da arbitragem. As matérias excepcionadas devem ser julgadas pelo Poder Judiciário. Questões que não envolvem as matérias excepcionadas devem ser julgadas pela via da arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1948-clausula-compromissoria-que-excepcionou-materias-que-nao-seriam-objeto-da-arbitragem-as-materias-excepcionadas-devem-ser-julgadas-pelo-poder-judiciario-questoes-que-nao-envolvem-as-materias-excepcionadas-devem-ser-julgadas-pela-via-da-arbitragem.html?category_id=257