Ação indenizatória com cobrança de multa por inadimplemento de contrato de compra e venda de cana-de-açúcar. Existência de cláusula compromissória e cláusula de eleição de foro. Cláusula compromissória que é válida, mas inaplicável ao caso, pois diz respeito somente à “aferição da qualidade da cana-de-açucar e determinação do preço da mesma” e exclui expressamente de seu âmbito de aplicação controvérsias sobre inadimplemento do contrato. Competência do Poder Judiciário, observada a cláusula de eleição de foro, que é válida por ausência de relação de consumo:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1938-acao-indenizatoria-com-cobranca-de-multa-por-inadimplemento-de-contrato-de-compra-e-venda-de-cana-de-acucar-existencia-de-clausula-compromissoria-e-clausula-de-eleicao-de-foro-clausula-compromissoria-que-e-valida-mas-inaplicavel-ao-caso-pois-diz-respeito-somente-a-afericao-da-qualidade-da-cana-de-acucar-e-determinacao-do-preco-da-mesma-e-exclui-expressamente-de-seu-ambito-de-aplicacao-controversias-sobre-inadimplemento-do-contrato-competencia-do-poder-judiciario-observada-a-clausula-de-eleicao-de-foro-que-e-valida-por-ausencia-de-relacao-de-consumo.html