Jurisprudência

Hipoteca posterior relacionada a contrato de distribuição com cláusula compromissória. Somente após estabelecimento do quantum debeatur em arbitragem se pode cogitar da execução da hipoteca contra os garantidores do contrato, o que não significa estender os efeitos da cláusula arbitral a estes terceiros:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Hipoteca posterior relacionada a contrato de distribuição com cláusula compromissória. Somente após estabelecimento do quantum debeatur em arbitragem se pode cogitar da execução da hipoteca contra os garantidores do contrato, o que não significa estender os efeitos da cláusula arbitral a estes terceiros:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Hipoteca posterior relacionada a contrato de distribuição com cláusula compromissória. Somente após estabelecimento do quantum debeatur em arbitragem se pode cogitar da execução da hipoteca contra os garantidores do contrato, o que não significa estender os efeitos da cláusula arbitral a estes terceiros:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1901-hipoteca-posterior-relacionada-a-contrato-de-distribuicao-com-clausula-compromissoria-somente-apos-estabelecimento-do-quantum-debeatur-em-arbitragem-se-pode-cogitar-da-execucao-da-hipoteca-contra-os-garantidores-do-contrato-o-que-nao-significa-estender-os-efeitos-da-clausula-arbitral-a-estes-terceiros.html