Jurisprudência

Deferimento de cautelar para suspensão dos efeitos da sentença arbitral. Cabível a suspensão cautelar dos efeitos da sentença arbitral em sede de ação anulatória. Art. 585, §1º do CPC inaplicável ao caso:
  • Deferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução)- Deferimento de cautelar para suspensão dos efeitos da sentença arbitral. Cabível a suspensão cautelar dos efeitos da sentença arbitral em sede de ação anulatória. Art. 585, §1º do CPC inaplicável ao caso:
  • Deferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução)- Deferimento de cautelar para suspensão dos efeitos da sentença arbitral. Cabível a suspensão cautelar dos efeitos da sentença arbitral em sede de ação anulatória. Art. 585, §1º do CPC inaplicável ao caso:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1816-deferimento-de-cautelar-para-suspensao-dos-efeitos-da-sentenca-arbitral-cabivel-a-suspensao-cautelar-dos-efeitos-da-sentenca-arbitral-em-sede-de-acao-anulatoria-art-585-1-do-cpc-inaplicavel-ao-caso.html