Ação ordinária para suspensão dos efeitos de parte da sentença arbitral. Não cabe tutela antecipada para suspensão da exigibilidade da sentença arbitral. O procedimento adequado é o da ação de nulidade da sentença arbitral ou dos embargos do devedor:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1808-acao-ordinaria-para-suspensao-dos-efeitos-de-parte-da-sentenca-arbitral-nao-cabe-tutela-antecipada-para-suspensao-da-exigibilidade-da-sentenca-arbitral-o-procedimento-adequado-e-o-da-acao-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-ou-dos-embargos-do-devedor.html