Jurisprudência

Da decisão que extingue o feito, sem resolução de mérito, acolhendo “alegação de existência de prévia manifestação do juízo arbitral”, não cabe agravo de instrumento, mas sim apelação, pois tem natureza de sentença:
  • Preclusão para invocação da exceção de arbitragem e supressão de instância para sua apreciação- Da decisão que extingue o feito, sem resolução de mérito, acolhendo “alegação de existência de prévia manifestação do juízo arbitral”, não cabe agravo de instrumento, mas sim apelação, pois tem natureza de sentença:
  • Preclusão para invocação da exceção de arbitragem e supressão de instância para sua apreciação- Da decisão que extingue o feito, sem resolução de mérito, acolhendo “alegação de existência de prévia manifestação do juízo arbitral”, não cabe agravo de instrumento, mas sim apelação, pois tem natureza de sentença:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1762-da-decisao-que-extingue-o-feito-sem-resolucao-de-merito-acolhendo-alegacao-de-existencia-de-previa-manifestacao-do-juizo-arbitral-nao-cabe-agravo-de-instrumento-mas-sim-apelacao-pois-tem-natureza-de-sentenca.html