Jurisprudência

O silêncio das partes sobre a convenção de arbitragem no primeiro grau de jurisdição deve ser entendido como “abandono” da arbitragem como método de resolução de controvérsias:
  • Preclusão para invocação da exceção de arbitragem e supressão de instância para sua apreciação- O silêncio das partes sobre a convenção de arbitragem no primeiro grau de jurisdição deve ser entendido como “abandono” da arbitragem como método de resolução de controvérsias:
  • Preclusão para invocação da exceção de arbitragem e supressão de instância para sua apreciação- O silêncio das partes sobre a convenção de arbitragem no primeiro grau de jurisdição deve ser entendido como “abandono” da arbitragem como método de resolução de controvérsias:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1754-o-silencio-das-partes-sobre-a-convencao-de-arbitragem-no-primeiro-grau-de-jurisdicao-deve-ser-entendido-como-abandono-da-arbitragem-como-metodo-de-resolucao-de-controversias.html