Jurisprudência

Diante da extinção da ação em razão de exceção de arbitragem, não é possível manter a tutela antecipada, vez que não se pode converter a demanda em medida cautelar, única circunstância em que a matéria poderia ser analisada pelo Poder Judiciário:
  • Perda de eficácia ou de objeto da medida de urgência- Diante da extinção da ação em razão de exceção de arbitragem, não é possível manter a tutela antecipada, vez que não se pode converter a demanda em medida cautelar, única circunstância em que a matéria poderia ser analisada pelo Poder Judiciário:
  • Perda de eficácia ou de objeto da medida de urgência- Diante da extinção da ação em razão de exceção de arbitragem, não é possível manter a tutela antecipada, vez que não se pode converter a demanda em medida cautelar, única circunstância em que a matéria poderia ser analisada pelo Poder Judiciário:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/172-diante-da-extincao-da-acao-em-razao-de-excecao-de-arbitragem-nao-e-possivel-manter-a-tutela-antecipada-vez-que-nao-se-pode-converter-a-demanda-em-medida-cautelar-unica-circunstancia-em-que-a-materia-poderia-ser-analisada-pelo-poder-judiciario.html