Jurisprudência

Cláusula compromissória inserida em contrato social para dirimir litígios relativos à administração da sociedade não pode ser interpretada de forma extensiva para abranger divergência acerca do exercício do direito de retirada:
  • Contratos de direito societário- Cláusula compromissória inserida em contrato social para dirimir litígios relativos à administração da sociedade não pode ser interpretada de forma extensiva para abranger divergência acerca do exercício do direito de retirada:
  • Contratos de direito societário- Cláusula compromissória inserida em contrato social para dirimir litígios relativos à administração da sociedade não pode ser interpretada de forma extensiva para abranger divergência acerca do exercício do direito de retirada:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1534-clausula-compromissoria-inserida-em-contrato-social-para-dirimir-litigios-relativos-a-administracao-da-sociedade-nao-pode-ser-interpretada-de-forma-extensiva-para-abranger-divergencia-acerca-do-exercicio-do-direito-de-retirada.html