Jurisprudência

Ação de instituição de arbitragem para retirada de sócio. Validade da cláusula compromissória contendo a indicação de que “todas as divergências sociais que se verificarem entre as sócias serão submetidas à arbitragem”, não sendo exigido que a cláusula contenha especificação da natureza do conflito:
  • Contratos de direito societário- Ação de instituição de arbitragem para retirada de sócio. Validade da cláusula compromissória contendo a indicação de que “todas as divergências sociais que se verificarem entre as sócias serão submetidas à arbitragem”, não sendo exigido que a cláusula contenha especificação da natureza do conflito:
  • Contratos de direito societário- Ação de instituição de arbitragem para retirada de sócio. Validade da cláusula compromissória contendo a indicação de que “todas as divergências sociais que se verificarem entre as sócias serão submetidas à arbitragem”, não sendo exigido que a cláusula contenha especificação da natureza do conflito:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1529-acao-de-instituicao-de-arbitragem-para-retirada-de-socio-validade-da-clausula-compromissoria-contendo-a-indicacao-de-que-todas-as-divergencias-sociais-que-se-verificarem-entre-as-socias-serao-submetidas-a-arbitragem-nao-sendo-exigido-que-a-clausula-contenha-especificacao-da-natureza-do-conflito.html