Jurisprudência

Impossibilidade de aplicação de cláusula compromissória estatutária a ex-sócio. Cláusula arbitral inserida em contrato social não se aplica ao sócio que já se retirou, mesmo que este tenha firmado a alteração contratual em que a cláusula foi inserida:
  • Contratos de direito societário- Possibilidade de aplicação de cláusula compromissória estatutária a ex-sócio. Cláusula arbitral inserida em contrato social não se aplica ao sócio que já se retirou, mesmo que este tenha firmado a alteração contratual em que a cláusula foi inserida:
  • Contratos de direito societário- Possibilidade de aplicação de cláusula compromissória estatutária a ex-sócio. Cláusula arbitral inserida em contrato social não se aplica ao sócio que já se retirou, mesmo que este tenha firmado a alteração contratual em que a cláusula foi inserida:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1496-impossibilidade-de-aplicacao-de-clausula-compromissoria-estatutaria-a-ex-socio-clausula-arbitral-inserida-em-contrato-social-nao-se-aplica-ao-socio-que-ja-se-retirou-mesmo-que-este-tenha-firmado-a-alteracao-contratual-em-que-a-clausula-foi-inserida.html?category_id=266