Jurisprudência

Ação anulatória de sentença arbitral. A contagem do prazo decadencial de 90 dias se dá a partir da notificação da sentença arbitral:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Ação anulatória de sentença arbitral. A contagem do prazo decadencial de 90 dias se dá a partir da notificação da sentença arbitral:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Ação anulatória de sentença arbitral. A contagem do prazo decadencial de 90 dias se dá a partir da notificação da sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1421-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-a-contagem-do-prazo-decadencial-de-90-dias-se-da-a-partir-da-notificacao-da-sentenca-arbitral.html