Jurisprudência

Contrato de compra e venda de imóvel. Possibilidade de ajuizamento de ação perante o judiciário, pois “O Autor, ora Apelado, ao assinar o instrumento contratual, optou pelo foro da Comarca de Catalão para dirimir qualquer controvérsia acerca do aludido contrato, em clara renúncia à eleição da 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia”:
  • Compatibilidade entre convenção de arbitragem e cláusula de eleição de foro- Contrato de compra e venda de imóvel. Possibilidade de ajuizamento de ação perante o judiciário, pois “O Autor, ora Apelado, ao assinar o instrumento contratual, optou pelo foro da Comarca de Catalão para dirimir qualquer controvérsia acerca do aludido contrato, em clara renúncia à eleição da 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia”:
  • Compatibilidade entre convenção de arbitragem e cláusula de eleição de foro- Contrato de compra e venda de imóvel. Possibilidade de ajuizamento de ação perante o judiciário, pois “O Autor, ora Apelado, ao assinar o instrumento contratual, optou pelo foro da Comarca de Catalão para dirimir qualquer controvérsia acerca do aludido contrato, em clara renúncia à eleição da 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1373-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-possibilidade-de-ajuizamento-de-acao-perante-o-judiciario-pois-o-autor-ora-apelado-ao-assinar-o-instrumento-contratual-optou-pelo-foro-da-comarca-de-catalao-para-dirimir-qualquer-controversia-acerca-do-aludido-contrato-em-clara-renuncia-a-eleicao-da-2-corte-de-conciliacao-e-arbitragem-de-goiania.html