Jurisprudência

Eficácia de cláusula compromissória em contrato social. Caput da cláusula que estabelece que qualquer controvérsia oriunda do contrato social “poderá ser submetida ao Juízo Arbitral, conforme os dispositivos da Lei 9.307/96, vedado o recurso à equidade”. Dispositivo que deve ser interpretado em conjunto com seu parágrafo único, que elege o foro do Município do Rio de Janeiro “para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis” e “para o processamento e a execução da sentença arbitral.” Interpretação que leva à conclusão de que a cláusula compromissória é vinculante. Extinção da ação judicial, sem resolução de mérito:
  • Contratos de direito societário - Compatibilidade entre convenção de arbitragem e cláusula de eleição de foro- Eficácia de cláusula compromissória em contrato social. Caput da cláusula que estabelece que qualquer controvérsia oriunda do contrato social “poderá ser submetida ao Juízo Arbitral, conforme os dispositivos da Lei 9.307/96, vedado o recurso à equidade”. Dispositivo que deve ser interpretado em conjunto com seu parágrafo único, que elege o foro do Município do Rio de Janeiro “para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis” e “para o processamento e a execução da sentença arbitral.” Interpretação que leva à conclusão de que a cláusula compromissória é vinculante. Extinção da ação judicial, sem resolução de mérito:
  • Contratos de direito societário - Compatibilidade entre convenção de arbitragem e cláusula de eleição de foro- Eficácia de cláusula compromissória em contrato social. Caput da cláusula que estabelece que qualquer controvérsia oriunda do contrato social “poderá ser submetida ao Juízo Arbitral, conforme os dispositivos da Lei 9.307/96, vedado o recurso à equidade”. Dispositivo que deve ser interpretado em conjunto com seu parágrafo único, que elege o foro do Município do Rio de Janeiro “para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis” e “para o processamento e a execução da sentença arbitral.” Interpretação que leva à conclusão de que a cláusula compromissória é vinculante. Extinção da ação judicial, sem resolução de mérito:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1364-eficacia-de-clausula-compromissoria-em-contrato-social-caput-da-clausula-que-estabelece-que-qualquer-controversia-oriunda-do-contrato-social-podera-ser-submetida-ao-juizo-arbitral-conforme-os-dispositivos-da-lei-9-307-96-vedado-o-recurso-a-equidade-dispositivo-que-deve-ser-interpretado-em-conjunto-com-seu-paragrafo-unico-que-elege-o-foro-do-municipio-do-rio-de-janeiro-para-as-controversias-que-forem-incompativeis-de-serem-solucionadas-pelo-procedimento-arbitral-por-nao-versarem-sobre-direitos-patrimoniais-disponiveis-e-para-o-processamento-e-a-execucao-da-sentenca-arbitral-interpretacao-que-leva-a-conclusao-de-que-a-clausula-compromissoria-e-vinculante-extincao-da-acao-judicial-sem-resolucao-de-merito.html?category_id=235