Jurisprudência

A ausência de fixação de honorários advocatícios não é fundamento suficiente para que seja atribuído efeito suspensivo à execução, “tendo em vista que são estes devidos, a teor do artigo 20, §4º, do CPC, não importando se foram ou não arbitrados in limine litis“:
  • Honorários advocatícios na ação de cumprimento de sentença arbitral- A ausência de fixação de honorários advocatícios  não é fundamento suficiente para que seja atribuído efeito suspensivo à execução, “tendo em vista que são estes devidos, a teor do artigo 20, §4º, do CPC, não importando se foram ou não arbitrados in limine litis“:
  • Honorários advocatícios na ação de cumprimento de sentença arbitral- A ausência de fixação de honorários advocatícios  não é fundamento suficiente para que seja atribuído efeito suspensivo à execução, “tendo em vista que são estes devidos, a teor do artigo 20, §4º, do CPC, não importando se foram ou não arbitrados in limine litis“:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1353-a-ausencia-de-fixacao-de-honorarios-advocaticios-nao-e-fundamento-suficiente-para-que-seja-atribuido-efeito-suspensivo-a-execucao-tendo-em-vista-que-sao-estes-devidos-a-teor-do-artigo-20-4-do-cpc-nao-importando-se-foram-ou-nao-arbitrados-in-limine-litis.html