“Apesar do exequente ter utilizado previamente do procedimento arbitral para obter a satisfação de seu crédito, inexiste sentença arbitral a permitir a execução como título judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso IV, do CPC”, visto que aquele procedimento foi simplesmente arquivado. Descabimento da execução. Conhecimento de ofício:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1339-apesar-do-exequente-ter-utilizado-previamente-do-procedimento-arbitral-para-obter-a-satisfacao-de-seu-credito-inexiste-sentenca-arbitral-a-permitir-a-execucao-como-titulo-judicial-nos-termos-do-artigo-475-n-inciso-iv-do-cpc-visto-que-aquele-procedimento-foi-simplesmente-arquivado-descabimento-da-execucao-conhecimento-de-oficio.html?category_id=292