Jurisprudência

A sentença arbitral cuja parte dispositiva determina que se apure o quantum debeatur em liquidação de sentença é ilíquida e não se presta a execução imediata, devendo, primeiramente, ser promovida a liquidação da mesma:
  • Sentença arbitral ilíquida- A sentença arbitral cuja parte dispositiva determina que se apure o quantum debeatur em liquidação de sentença é ilíquida e não se presta a execução imediata, devendo, primeiramente, ser promovida a liquidação da mesma:
  • Sentença arbitral ilíquida- A sentença arbitral cuja parte dispositiva determina que se apure o quantum debeatur em liquidação de sentença é ilíquida e não se presta a execução imediata, devendo, primeiramente, ser promovida a liquidação da mesma:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1303-a-sentenca-arbitral-cuja-parte-dispositiva-determina-que-se-apure-o-quantum-debeatur-em-liquidacao-de-sentenca-e-iliquida-e-nao-se-presta-a-execucao-imediata-devendo-primeiramente-ser-promovida-a-liquidacao-da-mesma.html