O Ministério Público é legitimado para invocar a nulidade da cláusula compromissória quando se tratar de relação de consumo e de direitos individuais homogêneos. Descabimento do Recurso Especial em face da súmula 5 do STJ:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1234-o-ministerio-publico-e-legitimado-para-invocar-a-nulidade-da-clausula-compromissoria-quando-se-tratar-de-relacao-de-consumo-e-de-direitos-individuais-homogeneos-descabimento-do-recurso-especial-em-face-da-sumula-5-do-stj.html