Conflito positivo de competência entre juízo arbitral instaurado na CCI e juízo federal da 5ª Vara da seção judiciária do estado do Rio de Janeiro. Contrato de concessão entre ANP e Petrobrás alterado via Resolução da ANP (RD 69/2014), inclusive quanto à cláusula compromissória. Pedido de instituição de arbitragem ante a CCI pela Petrobrás para declaração de nulidade da Resolução com concomitante ajuizamento de ação cautelar judicial com pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos da Resolução, cuja liminar foi negada. Ação anulatória de procedimento arbitral proposta pela a ANP seguida de ações cautelares ajuizadas por ela e pelo Estado do Espírito Santo, que foram providas para determinar, liminarmente, a interrupção da arbitragem. Concessão de medida cautelar pelo STJ para atribuir, provisoriamente, competência ao Tribunal Arbitral da CCI e determinar a interrupção de todos os processos judiciais e administrativos até o julgamento final do Conflito de Competência:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1195-conflito-positivo-de-competencia-entre-juizo-arbitral-instaurado-na-cci-e-juizo-federal-da-5-vara-da-secao-judiciaria-do-estado-do-rio-de-janeiro-contrato-de-concessao-entre-anp-e-petrobras-alterado-via-resolucao-da-anp-rd-69-2014-inclusive-quanto-a-clausula-compromissoria-pedido-de-instituicao-de-arbitragem-ante-a-cci-pela-petrobras-para-declaracao-de-nulidade-da-resolucao-com-concomitante-ajuizamento-de-acao-cautelar-judicial-com-pedido-liminar-para-suspender-imediatamente-os-efeitos-da-resolucao-cuja-liminar-foi-negada-acao-anulatoria-de-procedimento-arbitral-proposta-pela-a-anp-seguida-de-acoes-cautelares-ajuizadas-por-ela-e-pelo-estado-do-espirito-santo-que-foram-providas-para-determinar-liminarmente-a-interrupcao-da-arbitragem-concessao-de-medida-cautelar-pelo-stj-para-atribuir-provisoriamente-competencia-ao-tribunal-arbitral-da-cci-e-determinar-a-interrupcao-de-todos-os-processos-judiciais-e-administrativos-ate-o-julgamento-final-do-conflito-de-competencia.html