Doutrina

Objeção à homologação de sentenças arbitrais estrangeiras com fundamento no artigo V (1) (d) da Convenção de Nova Iorque
Objeção à homologação de sentenças arbitrais estrangeiras com fundamento no artigo V (1) (d) da Convenção de Nova Iorque
Sumário

I. Introdução – II. A Disposição do Artigo V (1) (D) da Convenção de Nova Iorque – III. Diferença de Disciplina do Tema na Convenção de Nova Iorque e na Convenção de Genebra de 1927 – IV. Prevalência da Autonomia Privada e Aplicação Supletiva do Direito da Sede da Arbitragem – V. Da Impossibilidade de Reconhecimento e Aplicação Ex Officio – VI. Denegação ou Homologação de Sentenças Arbitrais Estrangeiras com Fundamento no Artigo V(1)(D) da Convenção – VI.1. Em Relação ao Número de Árbitros – VI.2. Especificidades das Regras de Procedimento Escolhidas pelas Partes em Relação à Formação do Tribunal – VI.3. Especificidades da Convenção Arbitral em Relação ao Perfil e Experiência dos Árbitros – VII. Da Necessidade de Comprovação de Prejuízo Processual para a Parte na Arbitragem – Referências Bibliográficas.

  • Objeção à homologação de sentenças arbitrais estrangeiras com fundamento no artigo V (1) (d) da Convenção de Nova Iorque
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11635-objecao-a-homologacao-de-sentencas-arbitrais-estrangeiras-com-fundamento-no-artigo-v-1-d-da-convencao-de-nova-iorque.html?category_id=1549

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