A regulamentação dos disputes boards no setor de transportes terrestres
Sumário
1. Introdução, 2. O contexto e o processo de regulamentação do dispute board pela ANTT, 2.1 A evolução da disciplina legal, 2.2 A experiência da ANTT que antecedeu a edição da norma, 2.3 A audiência pública n. 07/2023 da ANTT e subsequente regulamentação, 3. As regras da resolução ANTT n. 6.040/2024, 3.1 O grau de vinculação das decisões dos comitês, 3.2 Os tipos de comitês, 3.3 A composição dos comitês, 3.4 Os princípios gerais aplicáveis, 3.5 As regras procedimentais, 3.6 Os custos, 4. Os limites à utilização do dispute board pela ANTT, 4.1 Desnecessidade de restrição além do critério de direitos patrimoniais disponíveis, 4.2 A questão das matérias de “cunho estritamente jurídico” e do reequilíbrio econômico-financeiro, 5 Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11056-a-regulamentacao-dos-disputes-boards-no-setor-de-transportes-terrestres.html
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