Jurisprudência

Notificação das partes sobre a prolação da sentença arbitral enviada para o mesmo endereço constante do contrato social. Recebimento da notificação por funcionário da sociedade. Atendimento do requisito do art. 29 da Lei de Arbitragem:
  • Notificação das partes sobre a prolação da sentença arbitral enviada para o mesmo endereço constante do contrato social. Recebimento da notificação por funcionário da sociedade. Atendimento do requisito do art. 29 da Lei de Arbitragem:
  • Notificação das partes sobre a prolação da sentença arbitral enviada para o mesmo endereço constante do contrato social. Recebimento da notificação por funcionário da sociedade. Atendimento do requisito do art. 29 da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10785-notificacao-das-partes-sobre-a-prolacao-da-sentenca-arbitral-enviada-para-o-mesmo-endereco-constante-do-contrato-social-recebimento-da-notificacao-por-funcionario-da-sociedade-atendimento-do-requisito-do-art-29-da-lei-de-arbitragem.html