A competência para ação de execução de sentença arbitral não é automaticamente a do foro do local onde se processou a arbitragem. Caso as partes tenham firmado apenas o compromisso de arbitragem, sem eleger o foro para a execução, competente será o do domicílio do réu ou o do lugar de cumprimento da obrigação, a depender da matéria versada. Tratando-se de execução de condenação para pagamento em dinheiro, a competência será do foro do lugar onde a obrigação deve ou deveria ter sido adimplida (art. 100, inc. IV, alínea d, CPC/73):
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1060-a-competencia-para-acao-de-execucao-de-sentenca-arbitral-nao-e-automaticamente-a-do-foro-do-local-onde-se-processou-a-arbitragem-caso-as-partes-tenham-firmado-apenas-o-compromisso-de-arbitragem-sem-eleger-o-foro-para-a-execucao-competente-sera-o-do-domicilio-do-reu-ou-o-do-lugar-de-cumprimento-da-obrigacao-a-depender-da-materia-versada-tratando-se-de-execucao-de-condenacao-para-pagamento-em-dinheiro-a-competencia-sera-do-foro-do-lugar-onde-a-obrigacao-deve-ou-deveria-ter-sido-adimplida-art-100-inc-iv-alinea-d-cpc-73.html