O prazo para a ocorrência de prescrição intercorrente para cumprimento de sentença arbitral relativa a responsabilidade contratual é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10594-o-prazo-para-a-ocorrencia-de-prescricao-intercorrente-para-cumprimento-de-sentenca-arbitral-relativa-a-responsabilidade-contratual-e-de-dez-anos-nos-termos-do-art-205-do-codigo-civil.html