Jurisprudência

Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §11º, CPC/2015. Eventual inconformismo com o valor aplicado deve ser apresentado na instância em que os fixou:
  • Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §11º, CPC/2015. Eventual inconformismo com o valor aplicado deve ser apresentado na instância em que os fixou:
  • Honorários sucumbenciais fixados conforme o art. 85, §11º, CPC/2015. Eventual inconformismo com o valor aplicado deve ser apresentado na instância em que os fixou:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10590-honorarios-sucumbenciais-fixados-conforme-o-art-85-11-cpc-2015-eventual-inconformismo-com-o-valor-aplicado-deve-ser-apresentado-na-instancia-em-que-os-fixou.html