Jurisprudência

Ação de cumprimento de sentença arbitral. Composição tácita superveniente. Comportamento das partes, ainda que não reduzido a termo, representou acordo tácito para continuidade da relação jurídica. Extinção da ação de cumprimento de sentença arbitral com base no art. 924, III, do CPC/2015:
  • Ação de cumprimento de sentença arbitral. Composição tácita superveniente. Comportamento das partes, ainda que não reduzido a termo, representou acordo tácito para continuidade da relação jurídica. Extinção da ação de cumprimento de sentença arbitral com base no art. 924, III, do CPC/2015:
  • Ação de cumprimento de sentença arbitral. Composição tácita superveniente. Comportamento das partes, ainda que não reduzido a termo, representou acordo tácito para continuidade da relação jurídica. Extinção da ação de cumprimento de sentença arbitral com base no art. 924, III, do CPC/2015:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10573-acao-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-composicao-tacita-superveniente-comportamento-das-partes-ainda-que-nao-reduzido-a-termo-representou-acordo-tacito-para-continuidade-da-relacao-juridica-extincao-da-acao-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-com-base-no-art-924-iii-do-cpc-2015.html