Constitucionalidade do art. 189, IV, do Código de Processo Civil
Descrição
A Lei de Arbitragem brasileira é omissa com relação à possibilidade de sigilo no procedimento arbitral, encontrando a confidencialidade previsão na maioria dos regulamentos das instituições arbitrais nacionais e estrangeiras. O art. 189, IV, do Código de Processo Civil, por sua vez, assegura a confidencialidade nos processos judiciais que versem sobre arbitragem, inclusive sobre o cumprimento da carta arbitral, quando comprovado em juízo que as partes estipularam o sigilo do procedimento arbitral. O assunto é polêmico na doutrina e na jurisprudência, com decisões que reconhecem a inconstitucionalidade da mencionada norma. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar se é constitucional a previsão da possibilidade de tramitação em segredo de justiça dos processos judiciais que analisam arbitragens. Optou‑se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, a constitucionalidade do disposto no art. 189, IV, do Código de Processo Civil.
Sumário
Introdução – 1 Autonomia privada – 2 Segredo do negócio dentro da livre iniciativa e dos princípios que regem a ordem econômica – 3 Da possibilidade de confidencialidade na arbitragem – Considerações finais – Referências
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10487-constitucionalidade-do-art-189-iv-do-codigo-de-processo-civil.html
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