Doutrina

Reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras: um guia conciso do regime uniforme da Convenção de Nova York
Reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras: um guia conciso do regime uniforme da Convenção de Nova York
Descrição

Este livro é sobre a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 10 de junho de 1958, um tratado internacional concluído em Nova York (a “Convenção de Nova York” ou “Convenção”). Com 169 ratificações no final de 2021, a Convenção de Nova York é considerada um dos tratados mais bem sucedidos já feitos. Apesar do nome, a Convenção não rege apenas o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, mas também o reconhecimento e a execução de convenções arbitrais. Embora o primeiro seja fundamental para a utilidade da arbitragem, este último é um componente fundamental para todo o instituto. O reconhecimento funciona como um escudo – no início de uma disputa e após a conclusão do procedimento arbitral. Se um requerente solicitar um requerido judicialmente, apesar da existência de uma convenção arbitral, o requerido pode invocar uma convenção como defesa do processo. A Convenção exige que uma decisão judicial seja proferida para contestação da convenção de arbitragem, sendo as partes encaminhadas à arbitragem, a menos que se entenda que a convenção de arbitragem é nula, vazia, inoperante ou incapaz de ser executada. O escudo também é eficaz após o procedimento de arbitragem. A execução, em contraste, ópera como uma espada. Seu objetivo é efetuar uma convenção de arbitragem ou sentença arbitral. Quando a jurisdição do Poder Judiciário é impugnada com base na existência de uma convenção de arbitragem, o processo é encerrado e o juízo obriga as partes a observarem o acordo e seguir para a arbitragem, o Judiciário está aplicando a convenção de arbitragem das partes.

Sumário

1. A CONVENÇÃO DE NOVA YORK COMO INSTRUMENTO DE DIREITO UNIFORME. 2. ESCOPO DE APLICAÇÃO. 3. O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS CONVENÇÕES DE ARBITRAGEM. 4. O DEVER DE RECONHECER E EXECUTAR SENTENÇAS ARBITRAIS E SEUS LIMITES. 5. MOTIVOS DE RECUSA RELACIONADOS A JURISDIÇÃO. 6. FUNDAMENTOS DE RECUSA RELACIONADOS COM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO EA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR ARGUMENTOS. 7. MOTIVOS DE RECUSA RELACIONADOS AO PROCEDIMENTO. 8. FUNDAMENTOS DE RECUSA RELACIONADOS AO STATUS DA SENTENÇA NOS TERMOS DA LEI APLICÁVEL A ELA. 9. MOTIVOS DE RECUSA RELACIONADOS À ORDEM PÚBLICA. 10. O PROCEDIMENTO E OS REQUISITOS FORMAIS PARA O RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO.

  • Reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras: um guia conciso do regime uniforme da Convenção de Nova York
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10386-reconhecimento-e-execucao-de-sentencas-arbitrais-estrangeiras-um-guia-conciso-do-regime-uniforme-da-convencao-de-nova-york.html?category_id=1276

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