Antes da atual Lei de Arbitragem, o STF já admitia a constitucionalidade e legalidade da arbitragem. Contudo, tais decisões não apreciaram a eficácia da cláusula compromissória, a qual não era prevista na legislação anterior (Caso Lage - voto do Min. Ribeiro da Costa, pg. 4 e ss.; trechos dos votos do Min. Bilac Pinto, pg. 28 a 29; e do Min. Rodrigues Alckmin, pg. 40):
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1032-antes-da-atual-lei-de-arbitragem-o-stf-ja-admitia-a-constitucionalidade-e-legalidade-da-arbitragem-contudo-tais-decisoes-nao-apreciaram-a-eficacia-da-clausula-compromissoria-a-qual-nao-era-prevista-na-legislacao-anterior-caso-lage-voto-do-min-ribeiro-da-costa-pg-4-e-ss-trechos-dos-votos-do-min-bilac-pinto-pg-28-a-29-e-do-min-rodrigues-alckmin-pg-40.html