Cláusula compromissória que constou em todas as alterações do Contrato Social que a autora da ação judicial de prestação de contas rubricou desde seu ingresso na sociedade de advogados. Ainda que a sócia tenha posteriormente se retirado da sociedade, “como a prestação de contas relaciona-se com o exercício da advocacia na época do contrato e divisão correta de honorários, é certo que a análise da contenda está incluída na cláusula compromissória”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1028-clausula-compromissoria-que-constou-em-todas-as-alteracoes-do-contrato-social-que-a-autora-da-acao-judicial-de-prestacao-de-contas-rubricou-desde-seu-ingresso-na-sociedade-de-advogados-ainda-que-a-socia-tenha-posteriormente-se-retirado-da-sociedade-como-a-prestacao-de-contas-relaciona-se-com-o-exercicio-da-advocacia-na-epoca-do-contrato-e-divisao-correta-de-honorarios-e-certo-que-a-analise-da-contenda-esta-incluida-na-clausula-compromissoria.html