Arbitragem como forma de resolução de controvérsias entre médico e paciente
Descrição
Com a melhora da informação e do conhecimento, o paciente deixa de ser parte passiva no relacionamento médico paciente, sendo a cada dia mais contestador e argumentativo a respeito de seus diagnósticos e terapêuticas instituídas. Parte destes questionamentos, principalmente no que diz respeito a intercorrências médicas, acaba por desgastar esta relação, fenômeno que tem sido descrito como um potencializador na judicialização dos conflitos médicos no Brasil, assim como em parte do mundo. Com esta trajetória, assistiu-se de perto a um afastamento nessa relação médico-paciente, não apenas com um público geral mais desconfiado das prestações de serviços, mas também um médico mais desgastado, com posturas defensivas, hiperespecializado e consequentemente mais técnico e formalista do que humano e empático. O reforço na informação médica e na comunicação entre as partes é um sinalizador forte do que se pensa de uma profilaxia jurídica nas prestações de serviços médicos. Ainda assim, intercorrências acontecem, e posturas diversas existem frente ao ocorrido. Nesses casos, temos hoje a possibilidade de contar com um grande sistema jurídico dito "multiportas, capacitado a abrigar a contingência necessária, a depender do diagnóstico nas relações entre as partes, para uma terapia jurídica adequada a cada situação em particular. Tal terapêutica jurídica pode dar-se por autocomposição, como os consagrados métodos de mediação ou conciliação, já não estranhos à área da saúde, ou por métodos heterocompositivos, e, entres estes, a já conhecida tutela Estatal e a Arbitragem, cuja aplicabilidade na resolução de controvérsias entre médicos e pacientes desenrola-se no vigente trabalho. Antes sendo encarada como método apenas alternativo" de jurisdição à Estatal, a Arbitragem hoje, cada vez mais utilizada em outros países, como EUA e Coréia do Sul, na área da saúde, como possibilidade privada de resolução de litígios nesta mesma área, é absolutamente aplicável e compatível com as leis nacionais brasileiras, como a Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem de 1996 - e à Lei 13.129/2015 - complemento à Lei de 1996, que trouxe como possibilidade o método arbitral em controvérsias com a Administração Pública.
Sumário
Apresentação e limitação do tema -- Proposta e objetivo -- A judicialização de conflitos sobre prestações de serviços médicos e a tutela estatal -- Formas de resolução de conflitos fora da tutela estatal -- A arbitragem como método -- A escolha do método -- A aplicabilidade do método arbitral nas disputas médico paciente -- Conclusões e perspectivas
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10265-arbitragem-como-forma-de-resolucao-de-controversias-entre-medico-e-paciente.html?category_id=118
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