Doutrina

Mediação de conflitos coletivos sob a ótica do acesso à justiça
Descrição

O trabalho apresenta um estudo acerca da utilização da Mediação para a resolução de Conflitos Coletivos. A mediação, instituto do sistema de justiça brasileiro, incentivada pela Resolução 125/2010 do CNJ, pressupõe um negócio jurídico que conta com a participação ativa das partes, com vistas a melhor atender os anseios dos envolvidos e desafogar o sistema judiciário. O problema que se delineia é a aplicação da mediação para solucionar conflitos que envolvam direitos coletivos. A partir de uma análise dedutiva, dois recortes foram realizados: Acesso à Justiça pela mediação e a efetividade da mediação em conflitos coletivos. No primeiro deles, é realizada uma análise da construção institucional da mediação a partir do incentivo aos meios alternativos de resolução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem). Partindo do contexto internacional em que se constitui o movimento de acesso à justiça, foram abordados o surgimento e a estruturação da mediação com método efetivo de solução de demandas. Sua implementação esteve condicionada à busca de ampliação do acesso à justiça e desafogamento do judiciário. Na década de 1980, a conciliação assume maior destaque; nos anos 1990, verifica-se uma inflexão e o elemento de alívio da carga judiciária progressivamente obscurece a dimensão do acesso. Nesse ponto, surge a mediação, que se diferencia da conciliação por ser mais adequada aos conflitos com vínculo anterior entre os envolvidos, visando não apenas o acordo, mas o restabelecimento da comunicação entre as partes. O segundo aspecto diz respeito a efetividade da mediação quando aplicada aos conflitos que versem sobre direitos coletivos. Para dar fundamento teórico a estes questionamentos o presente estudo se volta principalmente para a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. À título de complementação o estudo se volta à análise de algumas mediações coletivas realizadas no âmbito da justiça brasileira. Ademais, o trabalho está centrado na linha de pesquisa do acesso à justiça, sendo orientado pela área do Direito Negocial. O trabalho observou os diferentes direitos e representantes dos interesses coletivos, também chamados transindividuais, atendo-se principalmente a possibilidade de autocomposição. A análise focou a atuação dos legitimados para a representação desses direitos, o conteúdo mediável e as limitações ao acordo. Constatou-se que, em geral, a mediação pode ser realizada com regulamentação diversa e própria, mesmo quando conduzida por legitimados públicos, representantes de instituições de classe ou órgãos estatais, observadas limitações quanto a renúncia de direitos materiais. Além disso, destacou-se o equilíbrio proporcionado pela mediação e a possibilidade da utilização de meios virtuais nas mediações coletivas. Finalmente, apontou-se a insuficiência da legislação coletiva quanto a regulamentação da mediação, distanciando-se das tendências postas em curso pelas reformas do sistema de justiça.
  • Mediação de conflitos coletivos sob a ótica do acesso à justiça
  • Mediação de conflitos coletivos sob a ótica do acesso à justiça

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10258-mediacao-de-conflitos-coletivos-sob-a-otica-do-acesso-a-justica.html?category_id=3903

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