A existência de procedimento arbitral em andamento, por si só, não retira a competência da jurisdição estatal para análise do protesto contra alienação de bens:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10101-a-existencia-de-procedimento-arbitral-em-andamento-por-si-so-nao-retira-a-competencia-da-jurisdicao-estatal-para-analise-do-protesto-contra-alienacao-de-bens.html