Jurisprudência

Validade da citação (notificação inicial) no procedimento arbitral direcionada à fiadora. Tentativas frustradas de notificação pessoal. Existência de cláusula de mandato no contrato assinado pela fiadora. Previsão de que locatários e fiadores outorgam entre si poderes para receber citação, intimação e notificações oriundas do contrato. Validade da sentença arbitral:
  • Validade da citação (notificação inicial) no procedimento arbitral direcionada à fiadora. Tentativas frustradas de notificação pessoal. Existência de cláusula de mandato no contrato assinado pela fiadora. Previsão de que locatários e fiadores outorgam entre si poderes para receber citação, intimação e notificações oriundas do contrato. Validade da sentença arbitral:
  • Validade da citação (notificação inicial) no procedimento arbitral direcionada à fiadora. Tentativas frustradas de notificação pessoal. Existência de cláusula de mandato no contrato assinado pela fiadora. Previsão de que locatários e fiadores outorgam entre si poderes para receber citação, intimação e notificações oriundas do contrato. Validade da sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10062-validade-da-citacao-notificacao-inicial-no-procedimento-arbitral-direcionada-a-fiadora-tentativas-frustradas-de-notificacao-pessoal-existencia-de-clausula-de-mandato-no-contrato-assinado-pela-fiadora-previsao-de-que-locatarios-e-fiadores-outorgam-entre-si-poderes-para-receber-citacao-intimacao-e-notificacoes-oriundas-do-contrato-validade-da-sentenca-arbitral.html