Transmissão da cláusula arbitral às seguradoras em caso de sub-rogação e a sentença estrangeira contestada 14.930 (2015/0302344-0)
Descrição
objetivo deste estudo é analisar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que homologou a SEC 14.930 (2015/0302344-0), se este está de acordo com a postura adotada por Tribunais internacionais e os reflexos desse posicionamento ao mercado segurador, em especial no momento da subscrição do risco pela seguradora. Se discutirá se a seguradora, após pagar a indenização ao segurado, fica sub-rogada nos direitos e ações deste contra terceiros, cujos atos ou fatos tenham dado causa ao prejuízo indenizado, podendo usufruir todos os privilégios, direitos, ações e garantias do credor originário.
Sumário
1. Considerações iniciais – a matéria debatida no acórdão que homologou a SEC. 14.930 - 2. A transmissão da cláusula arbitral às seguradoras em caso de sub-rogação - 3. A vinculação de precedentes - 4. Conclusão - 5. Bibliografia
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10052-transmissao-da-clausula-arbitral-as-seguradoras-em-caso-de-sub-rogacao-e-a-sentenca-estrangeira-contestada-14-930-2015-0302344-0.html?category_id=251
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