Não é nula sentença arbitral estrangeira por falta de fundamentação, eis que devem ser atendidas as exigências do sistema jurídico do país em que foi proferida. A ausência de homologação não impede o reconhecimento judicial de que a controvérsia já foi solucionada através da arbitragem, permitindo a extinção do feito nos termos do art. 267, VII, e 301, IX, do CPC/73:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1001-nao-e-nula-sentenca-arbitral-estrangeira-por-falta-de-fundamentacao-eis-que-devem-ser-atendidas-as-exigencias-do-sistema-juridico-do-pais-em-que-foi-proferida-a-ausencia-de-homologacao-nao-impede-o-reconhecimento-judicial-de-que-a-controversia-ja-foi-solucionada-atraves-da-arbitragem-permitindo-a-extincao-do-feito-nos-termos-do-art-267-vii-e-301-ix-do-cpc-73.html